Com a mudança recente na legislação, ampliaram-se as possibilidades na terceirização de serviços. A lei agora estabelece que a terceirização “É a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução”. (art. 4º-A da Lei 6.019/1974, com redação dada pela Lei 13.467/2017).
Basicamente, quando uma empresa precisa da prestação de algum serviço mas não quer contratar diretamente o funcionário, então, contrata uma empresa terceirizada.
Ambas empresas fazem um contrato de prestação de serviços em que especificam as obrigações de todas as partes que fazem parte deste contrato.
Principais benefícios
- A empresa e o empresário podem manter o foco no seu negócio principal e deixar as demais funções com a empresa terceirizada;
- Custos operacionais menores se comparados com os necessários para a formação de uma equipe interna para análise de encargos e direitos trabalhistas;
- Redução do tempo para início das atividades, pois geralmente as empresas terceirizadas disponibilizam profissional treinado e com experiência na área solicitada, ou seja, desde o primeiro dia de trabalho já estará desempenhando suas funções;
- O empresário que adota a terceirização garante que nas áreas contratadas não haverá ausência no posto de trabalho, pois as terceirizadas fazem a reposição em casos de falta, atestado ou férias.
Áreas que geralmente são terceirizadas
Os serviços mais solicitados por empresas para a terceirização são: limpeza, segurança, manutenção e alguns serviços de apoio administrativo, como recepcionista e telefonista.


